A tradução juramentada é necessária para poder garantir a autenticidade de documentos que estão em outro idioma. Mas algumas dúvidas ainda são frequentes: a tradução juramentada tem validade? É aceita em todo o Brasil? Como funciona no exterior?
Nesse artigo veremos um pouco mais sobre a validade da tradução juramentada e o que é necessário para ser aceita.
O que é a tradução juramentada?
A tradução juramentada nada mais é que o processo de tradução oficial de um determinado documento. Para ela ser válida em um país estrangeiro, a documentação deve estar traduzida de acordo com as leis, especificações e regras do país de destino. O inverso também é válido.
A tradução pode ser feita em todo e qualquer documento, desde uma receita médica, histórico escolar, certidão, CNH, RG, entre outras documentações. Para casos específicos, como contratos de empresas, que precisam ter sua validade mesmo fora do Brasil, precisam ter legitimidade em solo brasileiro.
O que o tradutor juramentado faz?
O tradutor juramentado é o profissional que realiza as traduções de documentos oficiais para outros idiomas para o português ou vice-versa. Ele precisa ser reconhecido e credenciado como ‘’Tradutor Público e Intérprete Comercial’’, pela Junta Comercial do Estado.
Diferente da tradução recorrente, o documento transcrito por um profissional juramentado possui efeito legal no meio público.
Para se torna um tradutor juramentado público, é preciso ter 21 anos, ser brasileiro ou naturalizado e não ter passagem por nenhum crime em que a pena tenha sido a demissão de um cargo público. Além de estar em dia com as obrigações militares.
Quando a tradução juramentada é necessária?
Toda vez que um documento estrangeiro for apresentado a uma autoridade brasileira, ele deverá ser acompanhado da tradução juramentada. Isso também é válido para quem precisar apresentar um documento brasileiro no exterior, a tradução juramentada também deve ser feita.
Casos em que a documentação que precisa da tradução juramentada:
- Estudo/trabalho no exterior: além da tradução pública dos documentos de identificação do estrangeiro, é preciso traduzir históricos escolares, certificados, certidões, etc. Além da tradução de diplomas acadêmicos;
- Casamento com estrangeiro: é preciso apresentar a tradução juramentada da certidão de nascimento, RG e outro documentos solicitados do cônjuge;
- Documentos jurídicos: sentenças de processos judiciais, atas, testamentos, contratos e procurações devem ter a tradução pública;
- Pedidos de cidadania: todos os documentos do requerente estrangeiro.
Quando é identificada?
Geralmente, a tradução juramentada tem seu início pela identificação do tradutor público, número da tradução e pelo número de páginas que o documento possui. Para ser válida, é preciso que a tradução seja fiel ao documento original – incluindo assinaturas, selos, carimbos, etc.
No final, a tradução juramentada só é identificada como oficial quando ela está completa e fiel ao original. Essa informação é legitimada pelo nome, número de matrícula na Junta Comercial, carimbo e assinatura do tradutor juramentado.
Tradução juramentada tem validade?
Documentos como passaportes, estatutos sociais, procurações, CNHs, etc. possuem um prazo de validade. Desse modo, quando o documento original vence, a tradução juramentada também deixará de ter efeitos legais.
Outros documentos possuem validade condicionada, como a certidão de nascimento – nesse caso a tradução tem validade indeterminada. Porém, se tiver uma averbação de casamento na certidão de nascimento, a tradução deverá ser atualizada.
A tradução pública vale por prazo indeterminado em casos de documentação que não possuem alterações ao longo do tempo ou vencimento – certificados, diplomas e históricos escolares.
Caso o documento original não sofra nenhuma alteração, a tradução juramentada não irá perder sua validade.
Alguns consulados exigem a atualização das certidões, por isso, é importante checar com o consulado de sua escolha antes de solicitar a tradução juramentada dos documentos.
É importante lembrar que a tradução juramentada deve ser 100% fiel ao documento original. Por esse motivo, o tradutor público não deve omitir nenhuma informação, datas de emissão e de validade do documento original, selos, legalizações e o que mais estiver nele, incluídos.
Agora que já sabemos o que é a tradução juramentada, para que ela seve e quando sua validade deve ser vista, é possível contratar uma empresa de confiança para realizar a tradução juramentada de sua documentação.
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