A tradução juramentada é utilizada para traduzir documentos que são emitidos para países estrangeiros, ou fazer uma versão em outro idioma de um arquivo que tenha sido feito no Brasil. Mas a tradução juramentada precisa de reconhecimento de firma para ser válido em outro país?

No post de hoje vamos tirar essa dúvida!

 

O que é a tradução juramentada?

A finalidade da tradução juramentada é garantir que um determinado documento nacional seja válido legalmente no exterior ou vice-versa.

Qualquer tipo de documento pode ser submetido ao processo de tradução como é o caso do CPF, RG, CHN, contratos de empresas, artigos universitários, etc.

Para ter vitalidade em outro país, é necessária a tradução de um profissional público.

Existem dois tipos de tradução juramentada:

Tradução juramentada comum

O documento não possui nenhum termo específico ou especializado em determinada área. Exemplo: documentos pessoais, como RG e CPF.

Tradução juramentada especial

O documento possui termos específicos em determinada área. Exemplo: contratos, procurações, boletins e atestados.

 

Importância da tradução juramentada

No Brasil, a exigência da tradução juramentada ocorre em decorrência do Decreto Federal de número 13.609, de 21 de outubro de 1943.

Esse decreto faz com que nenhum documento redigido em outro idioma, que não seja o português, tenha validade no Brasil.

Para que a documentação possa ser considerada legal por um órgão público, é necessário que venham com uma versão traduzida, a tradução juramentada.

Por esse motivo, para que seja reconhecido diante dos órgãos públicos brasileiros, é exigido que os documentos acompanhem uma versão traduzida para a língua portuguesa.

É importante ressaltar que a tradução juramentada torna válido documentos brasileiros nos países do exterior. Mas em alguns casos, somente a tradução pública para o inglês já é mais que o suficiente.

A tradução juramentada com fé pública precisa refletir exatamente o conteúdo descrito no idioma diferente. É como se a tradução fosse uma autenticação feita em cartório de um determinado documento, sendo assim, legitimado.

 

Quando a tradução juramentada é necessária?

Toda vez que for preciso apresentar uma documentação estrangeira a uma autoridade brasileira, ele deve ser acompanhado da tradução juramentada. O mesmo vale para um documento português que será apresentado no exterior.

Ela é obrigatória quando:

Pedido de cidadania – todos os documentos do requerente estrangeiro;

Documentos jurídicos – sentenças de processos judiciais, contratos, testamentos, procurações, atas, etc.

Casamento com estrangeiro – é preciso apresentar a tradução juramentada da certidão de nascimento, RG e outros documentos solicitados do parceiro de outra nacionalidade;

Trabalho/estudo no exterior – tradução pública de todos os documentos de identificação do cidadão estrangeiro, além de certificados, históricos escolares e diplomas acadêmicos.

 

Tradução juramentada precisa de reconhecimento de firma?

A traduções públicas, em teoria, não necessitam da firma reconhecida do especialista, já que, por lei, este tipo de produção já possui reconhecimento legal.

Porém, ao depender do órgão ou pessoa que receber a tradução, pode ser realizada uma exigência burocrática que obrigue o reconhecimento dessa firma.

Caso o documento tenha sido traduzido para o português, qualquer cartório pode fazer o reconhecimento.

Mas, se o arquivo for traduzido par uma língua estrangeira, alguns cartórios têm reconhecimento na língua inglesa, em algumas ocasiões, o reconhecimento dessa validade fica somente por conta do país destinatário do documento.

Em alguns casos pode ser preciso um processo chamado de “consularização”. Nele, o documento necessita do reconhecimento do Consulado ou da Embaixada do país de destino.

Esse é o caso do reconhecimento de diplomas estrangeiros em países não signatários da Convenção da Apostila de Haia.

 

Como identificar a tradução juramentada com reconhecimento de firma?

A tradução juramentada começa pela identificação do tradutor, pelo número de páginas e pelo número da tradução.

O corpo do texto precisar ter a tradução fiel ao original. Isso inclui assinaturas, além de todos os elementos gráficos do documento, como carimbos e selos.

No parágrafo final, é atestada a fidelidade da tradução ao documento original. Isso é identificado pelo carimbo, nome, número de matrícula na Junta Comercial do Estado e a assinatura do especialista.

 

Quem pode fazer a tradução juramentada?

Para realizar a tradução juramentada é necessário ser mais que fluente em determinado idioma, o profissional deve passar por um concurso público para fazer a tradução ser válida legalmente.

Após finalizar a tradução, o especialista precisa assinar e inserir seu número de matrícula no final do documento. Em alguns casos é necessário também o reconhecimento da firma na tradução juramentada.

 

Como a tradução juramentada com reconhecimento de firma funciona em outros países?

A tradução pública não possui uma regra universal, pois cada país decide as próprias demandas para o trabalho.

No Brasil, são aceitas somente traduções juramentadas feitas dentro do território. Já em outros locais, as traduções realizadas por profissionais brasileiros podem ser aceitas, enquanto em outros países, como a Argentina, por exemplo, não.

Tudo irá depender do país em questão e das regras que foram estipuladas por ele e pela instituição que fizer o requerimento da documentação.

Algumas universidades, por exemplo, podem solicitar certificados e diplomas traduzidos para seu idioma.

Porém, a forma que a tradução será realizada vai depender de inúmeros fatores, como a regra do país em que a instituição do ensino está.

Por isso, quando for solicitado um documento e tiver a necessidade de que ele seja traduzido por um especialista, é necessário ficar atento às regras do país em que a tradução será entregue, para que ela seja válida e tenha seu caráter oficial.

Do contrário, você terá que arrumar para que ele fique na versão correta e aceita pelo território estrangeiro.

 

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