Dois recentes episódios no Brasil de tradução levantaram questões sobre a necessidade de atualizar a lei que aplica a necessidade de pessoas capacitadas fazerem traduções juramentadas.

Uma das ocasiões ocorreu durante uma comissão parlamentar de inquérito da CPI da Covid-19. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) apontou irregularidades na tradução de um caso que tratava da venda da vacina indiana Covaxin. O caso inclui erros de português e inglês e com mistura dos dois idiomas na mesma página.

A outra situação envolve a Secretaria Especial de Comunicação Social do Governo Federal (SECOM) que acusou a revista inglesa The Economist de encorajar ataques físicos ao presidente Jair Bolsonaro com o uso da palavra “eliminá-lo”, quando o veículo, na verdade, utilizou o termo “retirá-lo”, referindo-se a saída do político ao poder.

 

O que a MP de traduções juramentadas quer mudar?

A Medida Provisória 1.040/2021 tem o intuito de, em tese, simplificar as regras principalmente para empresas de tradutores e intérpretes. Entre as principais propostas inclui-se a necessidade de autenticar posteriormente as traduções e liberar as profissões de intérprete e tradutor para o profissional que tenha um certificado de proficiência.

Na prática, isso significa que o tradutor não precisará de validação profissional. Hoje, no Brasil, é necessário que o tradutor seja concursado como tradutor público para realizar serviços com documentos que exigem determinada função, como diplomas, processos de cidadania, certidões, testamentos, entre outros.

Para a sócia fundadora Flávia Moreno da AMK Translation Services, empresa que realiza traduções técnicas, a nova MP oferece ou a possibilidade de ampliar as opções de tradutores ou então de burocratizar o segmento.

“O fato do tradutor juramentado ser concursado é bom para garantir mais segurança, afinal alguém avaliou o intérprete e julgou ele como capaz de traduzir corretamente”, esclarece.

Com o sistema complexo de tradução que há no Brasil, essa MP pode gerar problemas. A solução, segundo Ferreira, seria a de buscar exemplos de outros países, como a Itália.

“Lá, todo cidadão pode atuar como intérprete e tradutor desde que vá ao tribunal local da cidade. Assim, a tradução ganha legalidade e, caso algum problema aconteça, a pessoa responde civil e criminalmente. Embora crie mais burocracias, o sistema italiano oferece mais possibilidade às empresas”, explica.

Apesar de no Brasil o tradutor juramentado não precisar validar as traduções e ser um trâmite mais rápido, por outro lado, perde em não oferecer oportunidade para o profissional.

Flavia ressalta que com uma reformulação na habilitação dos tradutores, empresas que prestam serviço de traduções passam a ter mais profissionais para atender a demanda de tradução juramentada. “Em São Paulo estamos há 21 anos com os mesmos tradutores juramentado e não há qualquer exigência de reciclagem na qualificação do tradutor, portanto, um processo abrangente poderia, além de oferecer mais opções qualificadas, ainda garantir que os tradutores habilitados continuem fornecendo serviços qualificados”, destaca.

 

O que pode ocorrer com a implementação da MP?

Com larga experiência em tradução simples e juramentada, Flávia, que expõe em seu site de forma simplificada o que é a tradução juramentada e os cuidados na hora de contratar um tradutor público, analisa que o cenário pode resultar em outros problemas como, por exemplo, orientações erradas sobre os processos.

“A MP pode desencadear não só o aumento de erros de interpretação na tradução, como também o profissional, que não é especialista no assunto, prestar suporte com informações em processos mais técnicos, como uma validação de diploma, por exemplo”, reforça.

Para ela, a implementação da MP 1.040/2021 pode percorrer por dois caminhos distintos. Um aprimoramento na habilitação de tradutores a fim de manter a cada junta comercial do estado em um monitoramento constante, ou passa-se a responsabilizar cidadãos comuns e tribunais brasileiros, aumentando a parte burocrática consideravelmente.

“Qualquer uma das duas modalidades garantem juridicamente o documento juramentado. A diferença de que a nova possibilidade é ter tudo aberto e criar a necessidade de o tradutor ir ao tribunal juramentar e validar um documento, enquanto hoje, o processo de tradução é independente.”, conclui.