A tradução juramentada (oficialmente conhecida como tradução pública) é aquela produzida por um tradutor devidamente nomeado e habilitado pela Junta Comercial do estado onde tenha ofício, em outras palavras, também conhecido como tradutor público ou tradutor oficial.
Desta forma, toda tradução juramentada tem fé-pública em todo o território nacional, sendo também reconhecida em vários países, posteriormente arquivada em livro de registro público.
Além disso, a lei exige a tradução juramentada para todo documento em idioma estrangeiro que precise ser apresentado em juízo, ou junto às repartições públicas federais, estaduais ou municipais, além de entidades mantidas, orientadas ou fiscalizadas pelo poder público.
Primeiramente, o documento original deve ser enviado para a AMK Translation Services. Posteriormente, o documento será devolvido juntamente com a tradução juramentada.
Documentos que normalmente recebem tradução juramentada:
Adicionalmente, podem solicitar a tradução ou versão juramentada, empresas estrangeiras em negociações comerciais no país, investidores, agências de classificação de risco, multinacionais, universidades, entre outros.
A tradução juramentada possui alguns elementos principais obrigatórios:
Além disso, podem também ser anexadas cópias dos documentos originais.
Finalmente, o tradutor pode carimbar e/ou rubricar e anotar o número da tradução no verso do documento original.
Da mesma forma, cópias de certos documentos, como carteiras de motorista ou de documentos eletrônicos, podem ser anexadas à tradução.
Para que tenham validade no Brasil, os documentos estrangeiros podem ser legalizados pelo consulado ou embaixada brasileira no país de origem antes de serem traduzidos, ou podem ser apostilados, por outro lado, caso o país seja signatário da Convenção de Haia.
Neste sentido, utilize nosso Formulário Online de Orçamento, ou entre em contato diretamente conosco para maiores informações.
Antes de mais nada, gostaríamos de trazer algumas definições:
A apostila é um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.
Por outro lado, o apostilamento é o processo de legalização do documento produzido no Brasil e destinado a ser usado em outros países também signatários da Convenção de Haia.
Neste sentido, no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia, desde que entrou em vigor em agosto de 2016.
Em suma, o objetivo deste certificado é agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
Primeiramente, para que uma tradução juramentada receba a Apostila ela deverá ser encaminhada ao cartório.
O apostilamento inclui uma via física e outra eletrônica.
A primeira será emitida e anexada ao documento. A outra, desta forma, é registrada em sistema próprio e posteriormente será utilizada para o controle das autoridades brasileiras e também para consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil.
Adicionalmente, a autenticidade da Apostila emitida no Brasil pode ainda ser verificada no exterior por meio de um código (QR Code), inserido na própria apostila física.
Já os documentos estrangeiros, quando apostilados no exterior, também produzirão efeito no Brasil. Desta forma, não haverá mais necessidade de envio ao Ministério das Relações Exteriores. No entanto, será exigida a tradução juramentada para uso nos órgãos públicos.
A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários.
A Convenção não se aplica a:
A AMK pode entregar a sua tradução já apostilada, peça um orçamento.
A tradução juramentada com assinatura digital já foi regulamentada, segundo a instrução normativa, seção II, artigo 24, de 19 de dezembro de 2019.
O artigo 24 diz o seguinte: “As traduções públicas poderão ser realizadas em meio eletrônico com o emprego de certificado digital ou outro meio que permita a identificação inequívoca da autoria e da integridade dos documentos de forma eletrônica”.
Primeiramente, o tamanho do documento e o prazo necessário para entrega são utilizados para determinar o preço da tradução; no entanto, é obrigatório seguir os preços determinados pela Junta Comercial. Além disso, uma taxa de urgência pode ser cobrada para trabalhos com prazo muito curto, o que também é determinado pela Junta.
A tradução juramentada utiliza uma unidade chamada “lauda”, definida como 1000 caracteres sem espaço – desta forma uma página no documento original pode representar várias laudas, dependendo da quantidade de texto existente nesta página.
Desta forma, a AMK Translations Services realiza um orçamento prévio, com uma estimativa de número de laudas. Desta forma, o cliente terá uma boa estimativa do valor que será gasto com a tradução.
O valor da tradução é determinado por tabela emitida e atualizada pela Junta Comercial do estado. Assim sendo, a AMK Translation Services utiliza a tabela da JUCESP.
Utilize ainda nosso Formulário Online de Orçamento ou da mesma forma você pode entrar em contato diretamente para maiores informações.
A AMK Translation Services possui mais de 12 anos de experiência neste tipo de tradução, contando com diversos tradutores juramentados especializados em vários idiomas, desta forma, isso nos permite o atendimento a prazos extremamente curtos.
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